
Ficha de aptidão para o trabalho: quem emite, validade e o que a empresa deve fazer
Saiba quem emite a ficha de aptidão para o trabalho, quando rever a avaliação e como tratar recomendações, assinaturas e informação confidencial.
Depois de uma consulta de Medicina no Trabalho, a empresa recebe a ficha de aptidão do trabalhador. O documento comunica a avaliação médica para uma função concreta e pode incluir condições ou recomendações que precisam de ser aplicadas no dia a dia.
Para quem gere trabalhadores, há duas tarefas imediatas: ler essas indicações e confirmar quando deve ocorrer a próxima avaliação.
Quem emite a ficha de aptidão para o trabalho?
O médico do trabalho preenche a ficha imediatamente após o exame de admissão, periódico ou ocasional. A avaliação relaciona a saúde do trabalhador com as tarefas e os riscos do posto de trabalho.
Por isso, a empresa deve fornecer ao serviço de saúde do trabalho informação atualizada sobre a função e as condições em que é exercida. A DGS orienta a articulação entre Medicina e Segurança no Trabalho para que o médico conheça os riscos identificados.
O modelo consta da Portaria n.º 71/2015, de 10 de março.
Qual é a validade da ficha de aptidão?
O acompanhamento depende da periodicidade dos exames e da situação do trabalhador. A regra geral para os exames periódicos é:
- Menores de 18 anos: exame anual.
- Trabalhadores com idade superior a 50 anos: exame anual.
- Restantes trabalhadores: exame de dois em dois anos.
Estes intervalos não representam uma validade fixa para todas as fichas. O médico do trabalho pode ajustar a periodicidade em função do estado de saúde e dos resultados da prevenção dos riscos profissionais. Também pode existir legislação específica aplicável à atividade ou exposição.
A empresa deve confirmar com o serviço de saúde do trabalho a data da próxima avaliação, em vez de calcular um prazo apenas a partir da idade. Estas regras constam do artigo 108.º da Lei n.º 102/2009.
Quando é preciso avaliar antes da consulta prevista?
Um exame ocasional pode ser necessário antes do exame periódico. A lei prevê-o quando há alterações substanciais nas condições materiais de trabalho que possam prejudicar a saúde, ou no regresso após uma ausência superior a 30 dias por doença ou acidente.
Uma mudança de função, de equipamento ou de exposição deve ser comunicada ao serviço de saúde do trabalho para avaliar o acompanhamento necessário. Consulte também o nosso guia sobre os exames de Medicina no Trabalho.
O que significa o resultado da ficha?
O modelo oficial apresenta quatro resultados possíveis:
- Apto: pode desempenhar a função avaliada.
- Apto condicionalmente: a aptidão depende das condições ou recomendações indicadas pelo médico.
- Inapto temporariamente: está temporariamente inapto para a função avaliada, devendo a empresa articular o acompanhamento com o médico do trabalho.
- Inapto definitivamente: está inapto de forma definitiva para essa função. Quando aplicável, o médico indica outras funções que poderá desempenhar.
A conclusão refere-se ao trabalho avaliado. Perante uma condição ou inaptidão, a empresa deve esclarecer as implicações com o médico do trabalho e o serviço de Segurança no Trabalho, e organizar tarefas compatíveis com as indicações recebidas.
Quem recebe a ficha e que informação pode consultar?
A ficha deve ser dada a conhecer ao trabalhador, ao responsável do serviço de Segurança e Saúde no Trabalho e ao responsável pelos recursos humanos. O trabalhador assina e data a tomada de conhecimento. A DGS descreve também a entrega de uma cópia ao trabalhador e à empresa.
A ficha de aptidão não pode incluir informação abrangida pelo segredo profissional. Os diagnósticos e as observações clínicas pertencem à ficha clínica, sujeita a confidencialidade. A empresa precisa de conhecer as condições relevantes para organizar o trabalho, sem exigir a divulgação da doença que lhes deu origem.
O que deve a empresa verificar ao receber a ficha?
- Confirmar a identificação do trabalhador e se a função corresponde ao trabalho realizado.
- Verificar a data do exame, a identificação do médico e as assinaturas previstas no modelo.
- Ler as condições e recomendações e esclarecer qualquer indicação pouco clara.
- Articular as medidas necessárias com Segurança no Trabalho e acompanhar a sua aplicação.
- Registar a próxima avaliação e guardar a ficha com acesso limitado a quem dela necessita pelas suas funções.
Se a ficha não chegou ou se perdeu, peça uma cópia ao serviço de saúde do trabalho. Se a data prevista para a avaliação já passou, contacte esse serviço para regularizar o acompanhamento.
Para organizar a vigilância da saúde e o acompanhamento das fichas de aptidão da sua empresa, conheça o serviço de Medicina no Trabalho da Medisigma.
Fontes oficiais e referências
- Lei n.º 102/2009, versão consolidada, artigos 103.º e 108.º a 110.º.
- Portaria n.º 71/2015, de 10 de março, modelo da ficha de aptidão.
- DGS: preenchimento, circuito e autenticação da ficha de aptidão, Pergunta Frequente 29/2015.
- DGS: vigilância da saúde dos trabalhadores.
- DGS: modelo oficial da ficha de aptidão.
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