Ficha de aptidão para o trabalho: quem emite, validade e o que a empresa deve fazer

Ficha de aptidão para o trabalho: quem emite, validade e o que a empresa deve fazer

Equipa Medisigma14 de setembro de 2026

Saiba quem emite a ficha de aptidão para o trabalho, quando rever a avaliação e como tratar recomendações, assinaturas e informação confidencial.

Depois de uma consulta de Medicina no Trabalho, a empresa recebe a ficha de aptidão do trabalhador. O documento comunica a avaliação médica para uma função concreta e pode incluir condições ou recomendações que precisam de ser aplicadas no dia a dia.

Para quem gere trabalhadores, há duas tarefas imediatas: ler essas indicações e confirmar quando deve ocorrer a próxima avaliação.

Quem emite a ficha de aptidão para o trabalho?

O médico do trabalho preenche a ficha imediatamente após o exame de admissão, periódico ou ocasional. A avaliação relaciona a saúde do trabalhador com as tarefas e os riscos do posto de trabalho.

Por isso, a empresa deve fornecer ao serviço de saúde do trabalho informação atualizada sobre a função e as condições em que é exercida. A DGS orienta a articulação entre Medicina e Segurança no Trabalho para que o médico conheça os riscos identificados.

O modelo consta da Portaria n.º 71/2015, de 10 de março.

Qual é a validade da ficha de aptidão?

O acompanhamento depende da periodicidade dos exames e da situação do trabalhador. A regra geral para os exames periódicos é:

  • Menores de 18 anos: exame anual.
  • Trabalhadores com idade superior a 50 anos: exame anual.
  • Restantes trabalhadores: exame de dois em dois anos.

Estes intervalos não representam uma validade fixa para todas as fichas. O médico do trabalho pode ajustar a periodicidade em função do estado de saúde e dos resultados da prevenção dos riscos profissionais. Também pode existir legislação específica aplicável à atividade ou exposição.

A empresa deve confirmar com o serviço de saúde do trabalho a data da próxima avaliação, em vez de calcular um prazo apenas a partir da idade. Estas regras constam do artigo 108.º da Lei n.º 102/2009.

Quando é preciso avaliar antes da consulta prevista?

Um exame ocasional pode ser necessário antes do exame periódico. A lei prevê-o quando há alterações substanciais nas condições materiais de trabalho que possam prejudicar a saúde, ou no regresso após uma ausência superior a 30 dias por doença ou acidente.

Uma mudança de função, de equipamento ou de exposição deve ser comunicada ao serviço de saúde do trabalho para avaliar o acompanhamento necessário. Consulte também o nosso guia sobre os exames de Medicina no Trabalho.

O que significa o resultado da ficha?

O modelo oficial apresenta quatro resultados possíveis:

  • Apto: pode desempenhar a função avaliada.
  • Apto condicionalmente: a aptidão depende das condições ou recomendações indicadas pelo médico.
  • Inapto temporariamente: está temporariamente inapto para a função avaliada, devendo a empresa articular o acompanhamento com o médico do trabalho.
  • Inapto definitivamente: está inapto de forma definitiva para essa função. Quando aplicável, o médico indica outras funções que poderá desempenhar.

A conclusão refere-se ao trabalho avaliado. Perante uma condição ou inaptidão, a empresa deve esclarecer as implicações com o médico do trabalho e o serviço de Segurança no Trabalho, e organizar tarefas compatíveis com as indicações recebidas.

Quem recebe a ficha e que informação pode consultar?

A ficha deve ser dada a conhecer ao trabalhador, ao responsável do serviço de Segurança e Saúde no Trabalho e ao responsável pelos recursos humanos. O trabalhador assina e data a tomada de conhecimento. A DGS descreve também a entrega de uma cópia ao trabalhador e à empresa.

A ficha de aptidão não pode incluir informação abrangida pelo segredo profissional. Os diagnósticos e as observações clínicas pertencem à ficha clínica, sujeita a confidencialidade. A empresa precisa de conhecer as condições relevantes para organizar o trabalho, sem exigir a divulgação da doença que lhes deu origem.

O que deve a empresa verificar ao receber a ficha?

  1. Confirmar a identificação do trabalhador e se a função corresponde ao trabalho realizado.
  2. Verificar a data do exame, a identificação do médico e as assinaturas previstas no modelo.
  3. Ler as condições e recomendações e esclarecer qualquer indicação pouco clara.
  4. Articular as medidas necessárias com Segurança no Trabalho e acompanhar a sua aplicação.
  5. Registar a próxima avaliação e guardar a ficha com acesso limitado a quem dela necessita pelas suas funções.

Se a ficha não chegou ou se perdeu, peça uma cópia ao serviço de saúde do trabalho. Se a data prevista para a avaliação já passou, contacte esse serviço para regularizar o acompanhamento.

Para organizar a vigilância da saúde e o acompanhamento das fichas de aptidão da sua empresa, conheça o serviço de Medicina no Trabalho da Medisigma.

Fontes oficiais e referências

Precisa de apoio em Medicina no Trabalho?

Conheça o serviço de Medicina no Trabalho da Medisigma e fale connosco sobre as necessidades da sua empresa.

Saber mais sobre Medicina no Trabalho