
Controlo de pragas é obrigatório? Legislação, HACCP e formação
Saiba porque o controlo de pragas é obrigatório no setor alimentar, o que a ASAE verifica e que formação e documentos deve confirmar.
Sim. O controlo de pragas é obrigatório nas empresas do setor alimentar. Restaurantes, cafés, pastelarias, hotéis com preparação de refeições, cantinas, armazéns e indústria alimentar têm de prevenir a entrada de pragas, detetar sinais de atividade e agir quando existe uma ocorrência.
Não basta chamar uma empresa quando aparecem ratos ou baratas. A ASAE considera o controlo de pragas um pré-requisito do HACCP. O estabelecimento deve ter procedimentos, monitorização e registos que provem que controla o risco.
O controlo de pragas no setor alimentar é obrigatório
O Regulamento (CE) n.º 852/2004 obriga os operadores do setor alimentar a manter procedimentos baseados nos princípios HACCP. O Anexo II determina que os alimentos sejam protegidos contra contaminações e que existam procedimentos adequados para controlar pragas.
A própria ASAE é direta: nos locais onde se manipulam, confecionam, conservam, armazenam ou expõem alimentos deve efetuar-se o controlo de pragas. O programa deve incluir prevenção, deteção, intervenção e documentação.
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 113/2006 assegura a execução destas regras e prevê um regime contraordenacional para falhas nos requisitos de higiene e nos procedimentos HACCP. É mais rigoroso e mais útil falar de incumprimento do sistema do que publicar uma tabela genérica de coimas. O valor e a responsabilidade dependem da infração concreta e do tipo de entidade.
Há ainda uma clarificação recente. No acórdão de 13 de maio de 2026, no processo C-483/24, o Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu que a deteção repetida de vestígios e dejetos de pragas basta para demonstrar que o operador alimentar não tinha procedimentos adequados de controlo. Ter um contrato e guardar relatórios não resolve o problema se as evidências no local mostram que o plano falhou.
E nas restantes empresas?
Uma infestação num escritório, loja, clínica ou instalação industrial também exige resposta. A Lei n.º 102/2009 obriga o empregador a assegurar condições de segurança e saúde em todos os aspetos do trabalho. Para estabelecimentos comerciais, escritórios e serviços, o Decreto-Lei n.º 243/86 determina que os locais de trabalho, zonas de passagem, instalações comuns e equipamentos estejam permanente e convenientemente conservados e higienizados.
Nestes setores, o enquadramento não é o HACCP. A empresa deve avaliar o risco e atuar quando a presença de roedores, insetos ou aves compromete a higiene, a saúde dos trabalhadores, os produtos, o edifício ou a utilização normal do espaço. Regras setoriais, contratos, auditorias ou condições de licenciamento podem impor exigências adicionais.
O formato do controlo depende do risco. Uma intervenção corretiva pode ser suficiente num caso isolado. Instalações com histórico de ocorrências, resíduos, alimentos, várias entradas ou zonas técnicas podem precisar de um plano preventivo e monitorização regular.
O que a ASAE espera encontrar
A orientação da ASAE é bastante concreta. Um programa de controlo de pragas deve permitir perceber onde estão os dispositivos, como são mantidos, o que foi encontrado e que correções foram feitas.
Na prática, o dossiê deve incluir:
- Mapa atualizado das estações de isco, deteção e equipamentos para insetos.
- Programa de manutenção e monitorização ajustado ao risco do local.
- Relatórios das ações preventivas e das intervenções por infestação.
- Registo das pragas encontradas e das áreas com atividade.
- Identificação dos produtos usados e respetivas fichas técnicas e de segurança.
- Recomendações, ações corretivas e confirmação posterior da sua eficácia.
O mapa tem de corresponder às instalações reais. Um posto removido durante uma obra, uma porta que deixou de vedar ou uma zona de resíduos alterada podem tornar o plano antigo inútil.
Para uma lista documental mais detalhada, consulte o nosso guia do dossiê de controlo de pragas no HACCP.
Quando deve recorrer a uma empresa especializada
O operador alimentar continua responsável pelo controlo de pragas, mesmo quando contrata um prestador. A empresa especializada deve transformar a obrigação num plano executável: inspecionar, identificar a espécie, escolher as medidas, monitorizar resultados e deixar registos úteis.
O apoio técnico é especialmente indicado quando há aplicação de biocidas, uma infestação ativa, várias instalações, risco alimentar elevado ou necessidade de documentação para HACCP e auditorias. Também reduz o risco de aplicar o produto errado, tratar a espécie errada ou contaminar uma zona alimentar durante a intervenção.
Os diplomas e a orientação da ASAE consultados não fixam uma periodicidade universal. A frequência deve considerar o tipo de atividade, histórico de ocorrências, edifício, acessos, resíduos, matérias-primas, estação do ano e resultados das monitorizações. Depois de uma deteção, o plano pode exigir visitas mais próximas até confirmar que a ação resultou.
Formação em controlo de pragas: quem precisa de saber o quê
Há duas formações diferentes que costumam ser confundidas.
A equipa do estabelecimento alimentar deve receber instrução ou formação em higiene adequada às suas funções. Quem desenvolve ou mantém os procedimentos HACCP deve ter formação adequada nos princípios HACCP. Para o controlo de pragas, isto significa saber reconhecer sinais, proteger alimentos, registar ocorrências e chamar o responsável. Não significa que todos os trabalhadores tenham de aprender a aplicar biocidas.
Os profissionais de gestão de pragas precisam de competências próprias. O Despacho n.º 9022/2017 criou cursos de Gestão de Pragas, Biocidas na Gestão de Pragas, Gestão de Pragas com Técnicas Específicas e Suporte na Prestação do Serviço. A DGADR apresenta atualmente percursos de 50 horas para estas áreas e define regras para a certificação e reconhecimento da formação.
Antes de contratar, peça prova de formação adequada às tarefas que o técnico vai executar. Uma formação genérica em HACCP não substitui competência na identificação de espécies, escolha de métodos, utilização de biocidas e segurança da intervenção.
Produtos biocidas: autorização e uso correto
Raticidas, inseticidas e outros produtos usados no controlo químico podem ser produtos biocidas. O Regulamento n.º 528/2012 e o Decreto-Lei n.º 140/2017 regulam a sua disponibilização e utilização. A DGS esclarece que estes produtos têm de cumprir os procedimentos aplicáveis antes de serem colocados e usados no mercado nacional.
O rótulo e a autorização definem a utilização aprovada, os organismos visados, a dose, as precauções e a categoria de utilizador. Um produto autorizado não pode ser aplicado de qualquer maneira ou em qualquer espaço.
Confirme com o prestador:
- Nome comercial e número de autorização ou enquadramento aplicável.
- Utilização autorizada para a praga e o local em causa.
- Ficha de dados de segurança em português.
- Medidas para proteger alimentos, pessoas, animais e ambiente.
- Método de recolha de resíduos, embalagens e dispositivos usados.
O controlo integrado começa por inspeção, vedação de entradas, limpeza, resíduos, manutenção e monitorização. O produto químico é uma ferramenta, não é o plano inteiro.
Como escolher empresas de controlo de pragas no Porto ou noutra região
A legislação de base é nacional e europeia. No Porto, em Lisboa ou noutra zona do país, os critérios técnicos são os mesmos. A localização interessa para confirmar área de cobertura, tempo de resposta e capacidade de acompanhar o plano com a frequência definida pelo risco.
Ao comparar empresas de controlo de pragas, faça estas perguntas:
- Quem fará a inspeção e que formação tem?
- O orçamento inclui diagnóstico, prevenção e monitorização ou apenas aplicação de produto?
- Que documentos são entregues após cada visita?
- Como é definida e revista a periodicidade?
- O relatório identifica causas prováveis e ações a cargo do cliente?
- Há resposta prevista quando aparece atividade entre visitas?
- Os produtos estão autorizados para o uso proposto?
Desconfie de garantias de "zero pragas", tratamentos iguais para todos os locais e calendários sem avaliação inicial. Um bom prestador explica o risco que encontrou e o motivo de cada medida.
Checklist para rever o plano da sua empresa
- Não há alimentos, embalagens ou resíduos acessíveis a pragas.
- Portas, janelas, ralos, grelhas e passagens técnicas estão vedados.
- O mapa de dispositivos coincide com o que existe no local.
- Os relatórios permitem acompanhar atividade e tendências.
- As ações corretivas têm responsável, prazo e registo de fecho.
- Os produtos usados têm documentação e autorização adequadas.
- A equipa sabe reconhecer sinais e reportá-los sem improvisar tratamentos.
- A periodicidade é revista quando o risco muda.
O ponto decisivo é simples. A empresa deve conseguir mostrar que o sistema funciona no local. Uma pasta com documentos, por si só, não prova isso.
Se precisa de avaliar uma infestação, rever a periodicidade ou integrar os registos no HACCP, conheça o serviço de controlo de pragas da Medisigma.
Fontes oficiais e referências
- ASAE - Controlo de pragas
- ASAE - HACCP: esclarecimento e simplificação
- Regulamento n.º 852/2004 - higiene dos géneros alimentícios
- Decreto-Lei n.º 113/2006 - execução das regras de higiene alimentar
- Tribunal de Justiça da União Europeia - processo C-483/24, vestígios de pragas
- Lei n.º 102/2009 - segurança e saúde no trabalho, artigo 15.º
- Decreto-Lei n.º 243/86 - higiene e segurança no comércio, escritórios e serviços
- Regulamento n.º 528/2012 - disponibilização e utilização de produtos biocidas
- Decreto-Lei n.º 140/2017 - execução das regras relativas aos produtos biocidas
- DGS - Produtos biocidas
- Despacho n.º 9022/2017 - formação em gestão de pragas
- DGADR - Cursos de formação em gestão de pragas
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