Controlo e Prevenção de Legionella
A Legionella é um problema de saúde pública com “uma clara relação causa-efeito com a colonização da água pela bactéria em sistemas de água de grandes edifícios”, segundo a Direção-Geral de Saúde. Desenvolvemos planos de prevenção para mitigar este risco.

Onde se Encontra a Bactéria?
A Legionella encontra-se em ambientes aquáticos naturais, como rios e lagos, mas pode colonizar sistemas de água artificiais, onde sobrevive por longos meses. A sua inalação através de aerossóis (gotículas de água) pode causar a "Doença dos Legionários".
Sistemas de Risco: Sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores), água quente sanitária e fontes decorativas.
Redes de Abastecimento: A bactéria pode isolar-se e sobreviver nas redes de abastecimento de água de edifícios.
Pontos de Disseminação: Os pontos de maior risco de disseminação de aerossóis são as torneiras de água quente/fria e os chuveiros.

Como Atuamos? O Nosso Plano de Ação
Elaboramos e implementamos o Plano de Prevenção e Controlo de Legionella (PPCL), com âmbito definido a partir dos equipamentos e redes existentes e das obrigações aplicáveis à instalação.
Elaboração do PPCL
Avaliamos o enquadramento da instalação para definir o plano de prevenção e controlo ou programa de manutenção aplicável.
Auditoria e Pontos Críticos
Realizamos o levantamento e a monitorização de pontos críticos, classificando o risco para definir medidas preventivas.
Colheita e Análise de Água
Organizamos a recolha e análise de amostras conforme o programa definido. O método, laboratório e âmbito dos ensaios devem ser confirmados na proposta.
Aconselhamento Contínuo
Acompanhamos as atualizações legais para prestar um serviço de aconselhamento coerente e que assegura o cumprimento.
Programa de Tratamento
Acompanhamos os procedimentos técnicos de realização do Programa de Monitorização e Tratamento da Qualidade da Água.
Manutenção e Limpeza
Definimos e supervisionamos o programa de manutenção, limpeza e desinfeção dos sistemas de risco.
Enquadramento Legal
A legislação portuguesa estabelece um regime rigoroso para a prevenção e controlo da Legionella, devendo o responsável confirmar quais as obrigações aplicáveis aos equipamentos e redes da sua instalação.
Lei n.º 52/2018: Estabelece o regime de prevenção e controlo da bactéria Legionella.
Portaria n.º 25/2021: Define os critérios para a classificação do risco e as medidas a adotar.
Despacho n.º 1547/2022: Reforça a necessidade de levantamento de pontos críticos e da sua monitorização.
Nota Importante: As obrigações variam com os equipamentos, redes e sistemas. Confirme o enquadramento antes de definir o plano ou programa de manutenção.

Pedido de Proposta
Indique o tipo de edifício e os sistemas de água existentes. A informação permite definir a avaliação e a documentação necessárias.
Contacto Rápido
Perguntas Frequentes
Quem está obrigado a ter um Plano de Prevenção de Legionella?
A obrigação depende dos equipamentos, redes e sistemas abrangidos. O plano de prevenção e controlo e os programas de manutenção não têm o mesmo âmbito. Consulte a Lei n.º 52/2018 para mais detalhes.
Com que frequência devem ser feitas as análises à água?
A frequência depende da tipologia do sistema, avaliação de risco e regime aplicável. Os pontos, parâmetros e frequências devem constar do plano ou programa definido para a instalação.
O que acontece se for detetada Legionella na água?
O resultado deve ser avaliado pelo responsável técnico segundo a classificação de risco e o regime aplicável. As medidas corretivas e comunicações dependem da instalação e dos resultados; devem ficar registadas.
Qual a importância de trabalhar com um laboratório acreditado?
Confirme se o âmbito de acreditação do laboratório cobre o ensaio e o método necessários. A avaliação pode articular-se com outros serviços, como a Segurança Alimentar.