Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT): Guia Completo e Atualizado para 2026

Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT): Guia Completo e Atualizado para 2026

Equipa Medisigma14 de abril de 2026

Tudo sobre a Ficha de Aptidão para o Trabalho em Portugal: o que é, classificações, legislação (Lei 102/2009, Portaria 71/2015), direito de recurso, obrigações do empregador, coimas e perguntas frequentes.

A Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT) é, na prática, o documento que decide se um trabalhador pode ou não exercer determinada função. É emitida pelo Médico do Trabalho após cada exame de saúde ocupacional e serve como garantia legal tanto para quem trabalha como para quem emprega.

Apesar de obrigatória, continua a gerar muitas dúvidas. Quem a preenche? O que lá consta? E se o resultado for desfavorável, o que fazer?

Neste guia respondemos a tudo isto com base na legislação em vigor.


O que é a Ficha de Aptidão para o Trabalho?

A FAT é um documento médico-legal emitido exclusivamente pelo Médico do Trabalho após a realização de um exame de saúde ocupacional.

O seu objetivo é simples: determinar se o trabalhador está apto para a função que desempenha. Para isso, o médico cruza três informações:

  • O estado de saúde do trabalhador naquele momento
  • Os riscos profissionais do posto de trabalho
  • As exigências físicas, mentais e organizacionais da função

Não se trata apenas de "ver se está tudo bem". A FAT protege o trabalhador de exercer tarefas que possam agravar a sua condição de saúde e protege a empresa de manter alguém numa função incompatível com o seu estado clínico.


Base Legal: que legislação regula a FAT?

A Ficha de Aptidão está prevista em dois diplomas principais:

Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (com alterações pela Lei n.º 42/2012 e Lei n.º 3/2014). O artigo 110.º estabelece as regras sobre vigilância da saúde dos trabalhadores e emissão da ficha de aptidão.

Portaria n.º 71/2015, de 10 de março, que aprovou o modelo oficial da FAT atualmente em vigor, substituindo o modelo anterior (Portaria n.º 299/2007). A DGS disponibiliza este modelo em formato digital.

O modelo oficial inclui campos para:

  • Identificação do trabalhador e da empresa
  • Posto de trabalho e riscos profissionais
  • Tipo de exame (admissão, periódico, ocasional)
  • Resultado da avaliação
  • Recomendações de prevenção
  • Data do próximo exame

Quando é emitida a FAT?

A ficha é emitida após cada exame de saúde ocupacional. Existem três tipos de exames que originam este documento.

Exames de admissão

Realizados antes do início da prestação de trabalho ou, excecionalmente, nos 15 dias seguintes quando a urgência da contratação o justifique. O objetivo é confirmar que o trabalhador está apto antes de começar.

Exames periódicos

A frequência depende da idade:

Faixa etáriaPeriodicidade
Menores de 18 anosAnualmente
18 a 50 anosDe 2 em 2 anos
Maiores de 50 anosAnualmente

Para trabalhadores expostos a riscos específicos, a periodicidade pode ser diferente:

Tipo de exposiçãoPeriodicidade
Ruído superior a 85 dB(A)Anualmente
Agentes químicosConforme ficha de dados de segurança
Trabalho noturnoAnualmente
Trabalho com ecrãsDe 5 em 5 anos (anualmente com queixas visuais)
Vibrações mecânicasAnualmente

O Médico do Trabalho pode ajustar esta periodicidade conforme o estado de saúde individual de cada trabalhador.

Exames ocasionais

São obrigatórios em situações específicas:

  • Mudança de função ou posto de trabalho com novos riscos
  • Regresso ao trabalho após ausência superior a 30 dias por doença
  • Regresso após ausência superior a 90 dias por acidente
  • Alterações substanciais nas condições de trabalho
  • A pedido do trabalhador, quando sinta que o trabalho afeta a sua saúde

As 4 classificações possíveis

Após o exame, o Médico do Trabalho atribui uma de quatro classificações.

Apto sem condicionamento

O trabalhador pode desempenhar a função sem qualquer limitação. É a classificação mais frequente.

Apto com restrições ou condições

Pode trabalhar, mas com adaptações. Exemplos concretos:

  • Evitar cargas superiores a determinado peso
  • Não realizar trabalhos em altura
  • Restrição de horário noturno
  • Pausas adicionais obrigatórias
  • Adaptações ergonómicas no posto
  • Proibição de exposição a certos agentes químicos

A empresa é obrigada a cumprir estas restrições. Não é uma sugestão.

Inapto temporariamente

O trabalhador não pode exercer a função durante um período limitado. Acontece em situações como recuperação pós-cirúrgica, lesões musculoesqueléticas temporárias ou condições de saúde mental que requeiram tratamento.

O médico deve indicar o prazo previsto para reavaliação.

Inapto definitivamente

A função representa um risco permanente. Neste caso, o Médico do Trabalho deve, sempre que possível, indicar outras funções que o trabalhador possa desempenhar na mesma empresa.


O que a empresa pode saber (e o que não pode)

Este é um dos pontos que gera mais confusão. A confidencialidade médica aplica-se integralmente.

A empresa tem acesso a:

  • Conclusão da aptidão (apto, apto com restrições, inapto)
  • Restrições ou condições para o exercício seguro da função
  • Data prevista para o próximo exame

A empresa NÃO tem acesso a:

  • Diagnósticos clínicos ou psicológicos
  • Resultados de análises, ECG, audiogramas
  • História clínica do trabalhador
  • Medicação prescrita
  • Qualquer informação sujeita a sigilo médico

A violação desta confidencialidade constitui infração disciplinar e criminal, nos termos do Código Penal e do Código Deontológico da Ordem dos Médicos.


A quem deve ser entregue?

A FAT deve chegar a três destinatários:

  1. Ao trabalhador (que recebe uma cópia)
  2. Ao responsável do serviço de SST da empresa
  3. Ao responsável de recursos humanos

Direito de recurso: o que muitos desconhecem

Se o trabalhador (ou a empresa) discordar da classificação atribuída, pode contestá-la. Este direito existe, mas raramente é mencionado.

O processo funciona assim:

  1. Comunicação escrita do desacordo ao Médico do Trabalho e à empresa
  2. Pedido de reavaliação à Direção-Geral da Saúde ou à comissão competente
  3. Realização de junta médica com especialistas, se necessário
  4. Emissão de novo parecer, que pode confirmar ou alterar a classificação original

Em caso de litígio judicial, o tribunal pode ordenar perícias médicas, requisitar fichas anteriores e analisar as condições do posto de trabalho. Os pareceres periciais não vinculam o tribunal, que decide com base na globalidade das provas.


Obrigações do empregador

A entidade empregadora tem responsabilidades claras relativamente à FAT.

Deve:

  • Promover e custear todos os exames de Medicina do Trabalho
  • Garantir a realização dos exames dentro dos prazos legais
  • Implementar as restrições indicadas pelo médico
  • Arquivar as fichas de aptidão durante 5 anos após a cessação do contrato
  • Informar o Médico do Trabalho sobre riscos e condições de trabalho
  • Não admitir trabalhadores sem FAT válida (exceto nos 15 dias iniciais, em casos urgentes)

Quem paga?

Todos os custos são da exclusiva responsabilidade do empregador: o exame, as análises, as deslocações e o tempo despendido (que conta como tempo efetivo de trabalho).

O trabalhador não pode ser onerado com qualquer despesa.


Coimas: quanto custa o incumprimento?

Não cumprir as obrigações de Medicina do Trabalho é uma contraordenação grave ou muito grave, fiscalizada pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

Volume de negócios da empresaCoima por doloCoima por negligência
Inferior a 500.000€2.295€ a 4.845€1.020€ a 2.040€
500.000€ a 2.500.000€4.335€ a 9.690€1.632€ a 4.080€
Superior a 10.000.000€15.300€ a 30.600€4.590€ a 15.300€

Para além das coimas, o empregador pode ser responsabilizado civilmente por danos causados à saúde dos trabalhadores. Administradores e gerentes respondem solidariamente.

Situações que originam coimas:

  • Ausência de vigilância da saúde
  • Exames fora dos prazos
  • Fichas de aptidão inexistentes
  • Restrições não implementadas
  • FAT não comunicada aos destinatários obrigatórios

FAT vs. outros documentos médicos

É frequente confundir a FAT com outros documentos. Aqui fica a distinção:

DocumentoEmitido porFinalidade
Ficha de Aptidão (FAT)Médico do TrabalhoAvaliar aptidão para uma função específica
Atestado MédicoQualquer médicoJustificar ausência por doença
CITMédico de família/hospitalarJustificar baixa para a Segurança Social
Atestado MultiusosJunta médicaComprovar grau de incapacidade permanente

A FAT é o único destes documentos que avalia a relação entre o estado de saúde e a função concreta que o trabalhador desempenha.


Checklist de conformidade para empresas

Antes da admissão:

  • Identificar riscos do posto de trabalho
  • Agendar exame de admissão com antecedência
  • Fornecer ao médico toda a informação sobre riscos e tarefas
  • Aguardar a FAT antes do início de funções

Durante a relação laboral:

  • Manter registo atualizado de exames e fichas
  • Agendar periódicos com 30 dias de antecedência
  • Implementar restrições indicadas pelo médico
  • Realizar exames ocasionais sempre que necessário

Arquivo:

  • Guardar fichas durante 5 anos após cessação do contrato
  • Manter registos de exposição a agentes de risco
  • Assegurar contratos válidos com serviços de Medicina do Trabalho

Perguntas frequentes

O trabalhador pode recusar o exame?

Não. Os exames são obrigatórios para ambas as partes. A recusa injustificada pode constituir justa causa para procedimento disciplinar.

A FAT tem validade?

Sim. Corresponde ao período até ao próximo exame periódico. Para trabalhadores entre 18 e 50 anos, a validade habitual é de 2 anos. Para menores de 18 e maiores de 50, é de 1 ano.

O que acontece se a ficha expirar?

A empresa deve agendar novo exame antes da expiração. Uma ficha expirada coloca a empresa em situação de não conformidade, sujeita a penalização em caso de inspeção da ACT.

Posso pedir uma segunda opinião?

Sim. O trabalhador pode solicitar a revisão da classificação. Pode também consultar outro médico por iniciativa própria, embora só o Médico do Trabalho designado emita a FAT oficial.

A empresa pode despedir alguém declarado inapto?

Em caso de inaptidão definitiva, a empresa deve primeiro procurar um posto compatível. Só quando não exista alternativa é que pode recorrer ao despedimento por inaptidão (artigo 375.º do Código do Trabalho), com direito a compensação.

Os exames podem ser fora do horário de trabalho?

Devem ser realizados durante o horário laboral. O tempo conta como tempo efetivo de serviço. Se forem feitos fora do horário, o tempo deve ser compensado.

Quem pode emitir a FAT?

Apenas o Médico do Trabalho devidamente habilitado. Nenhum outro profissional de saúde tem competência legal para o fazer.

Empresas de trabalho temporário precisam de FAT?

Sim. A responsabilidade recai sobre a empresa de trabalho temporário (ETT). A empresa utilizadora deve fornecer informação sobre os riscos do posto.


Conclusão

A Ficha de Aptidão para o Trabalho é muito mais do que uma formalidade. É o instrumento que liga a saúde individual à função exercida, protegendo trabalhadores e empresas em simultâneo.

Para as empresas, ter todas as fichas válidas e atualizadas não é apenas uma obrigação legal. É uma forma concreta de reduzir riscos, evitar coimas e demonstrar que a saúde dos colaboradores é uma prioridade real.

Para os trabalhadores, conhecer os seus direitos (incluindo o recurso) é essencial para uma relação laboral informada.


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