
40 Horas de Formação Obrigatória: Guia Prático para Empresas
Saiba como cumprir as 40 horas de formação contínua, calcular horas proporcionais, organizar registos e evitar créditos acumulados.
As empresas abrangidas pelo Código do Trabalho devem assegurar o direito individual dos trabalhadores a formação contínua. A referência geral é de 40 horas por ano, mas cumprir esta obrigação não consiste apenas em marcar um curso e guardar uma folha de presenças.
É necessário escolher formação adequada, controlar as horas de cada trabalhador, emitir a documentação aplicável e evitar que as horas em falta se transformem em crédito de formação ou num valor a pagar quando o contrato termina.
Os dados oficiais mais recentes especificamente dedicados à formação contínua, relativos a 2023, mostram uma taxa de participação de 41,1% e uma média de 34,2 horas por trabalhador abrangido. Estes números do Gabinete de Estratégia e Planeamento ajudam a perceber por que motivo o planeamento continua a ser um desafio para muitas empresas.
O que diz a lei sobre as 40 horas de formação
O artigo 131.º do Código do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito, em cada ano, a um mínimo de 40 horas de formação contínua.
Há, no entanto, várias regras que devem ser lidas em conjunto:
- Nos contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, o mínimo é calculado proporcionalmente à duração do contrato nesse ano.
- O empregador deve assegurar formação contínua, em cada ano, a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.
- A formação anual pode ser antecipada até dois anos ou, quando prevista no plano de formação, diferida por igual período.
- Uma convenção coletiva aplicável ao setor pode adaptar este regime.
A regra dos 10% não elimina o direito individual às 40 horas. Permite organizar a execução da formação ao longo do tempo, mas a empresa deve continuar a controlar o saldo de cada trabalhador.
Como calcular as horas nos contratos a termo
Quando um contrato a termo dura pelo menos três meses, pode usar-se uma proporção simples:
| Duração do contrato no ano | Mínimo proporcional |
|---|---|
| 3 meses | 10 horas |
| 6 meses | 20 horas |
| 9 meses | 30 horas |
| 12 meses | 40 horas |
Para contratos inferiores a três meses, este mínimo proporcional previsto no artigo 131.º não se aplica. Isto não afasta outras obrigações de informação ou formação relacionadas com a função, os equipamentos utilizados e a segurança e saúde no trabalho.
A formação tem de ser dada por uma entidade certificada?
Não obrigatoriamente. O Código do Trabalho permite que a formação seja desenvolvida:
- pelo próprio empregador;
- por uma entidade formadora certificada;
- por um estabelecimento de ensino reconhecido.
Isto não significa que qualquer reunião interna passe automaticamente a contar como formação contínua. A ação deve ter um objetivo formativo identificável, duração definida, conteúdo adequado e evidências da sua realização.
Quando é contratada uma entidade externa, a certificação pode ser confirmada no sistema da DGERT. A conclusão de formação certificada dá lugar à emissão da documentação aplicável, incluindo o certificado previsto no Sistema Nacional de Qualificações. A Portaria n.º 474/2010 regula o modelo emitido através do SIGO para ações certificadas não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações.
Que temas podem contar para as 40 horas?
A área de formação é determinada por acordo entre a empresa e o trabalhador. Na falta de acordo, pode ser definida pelo empregador, mas deve coincidir ou ser relacionada com a atividade prestada.
Por exemplo, podem ser adequadas ações sobre:
- competências técnicas necessárias à função;
- segurança e saúde no trabalho;
- utilização de equipamentos ou software;
- qualidade, atendimento ou organização do trabalho;
- proteção de dados, quando relevante para a atividade;
- gestão, liderança ou comunicação, quando relacionadas com as responsabilidades do trabalhador.
Repetir anualmente o mesmo conteúdo genérico, sem ligação às necessidades reais, pode produzir certificados, mas dificilmente demonstra uma política de qualificação bem estruturada.
O que acontece às horas de formação em falta?
As horas não desaparecem no final do ano.
O empregador pode diferir a formação por dois anos, desde que essa organização esteja prevista no plano. Se as horas continuarem por assegurar no final dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se num crédito de horas em igual número, nos termos do artigo 132.º do Código do Trabalho.
Esse crédito:
- pode ser usado pelo trabalhador para frequentar formação por sua iniciativa;
- é referido ao período normal de trabalho;
- confere direito a retribuição;
- conta como tempo de serviço efetivo;
- cessa três anos depois da sua constituição, se não for utilizado.
Quando o contrato termina, o artigo 134.º determina que o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente às horas mínimas anuais que não lhe tenham sido proporcionadas ou ao crédito de horas existente nessa data.
Documentos que a empresa deve manter organizados
Para demonstrar o cumprimento da obrigação, é prudente manter um processo de formação com:
- plano anual ou plurianual de formação;
- levantamento de necessidades por função ou equipa;
- programa, objetivos, duração e modalidade de cada ação;
- identificação do formador e da entidade responsável;
- convocatórias, registos de assiduidade e avaliações, quando aplicáveis;
- certificados ou comprovativos emitidos;
- mapa individual das horas realizadas, antecipadas, diferidas e em falta;
- informação reportada no Anexo C do Relatório Único.
O Relatório Único é uma obrigação anual dos empregadores com trabalhadores por conta de outrem, sendo o Anexo C dedicado à formação profissional contínua.
Cinco erros frequentes
- Planear apenas em dezembro. A disponibilidade de trabalhadores, formadores e salas torna-se difícil de gerir.
- Contar qualquer reunião como formação. Uma reunião operacional sem estrutura formativa e sem evidências adequadas pode não sustentar o cumprimento.
- Dar o mesmo curso a toda a empresa. A formação deve estar ligada às funções e necessidades dos trabalhadores.
- Ignorar contratos que vão terminar. As horas em falta podem ter impacto no acerto final.
- Guardar certificados sem controlar saldos. O certificado prova uma ação, mas não substitui o mapa individual de horas.
Consulte também o nosso guia de preparação para inspeções da ACT para rever outros documentos laborais e de segurança que devem estar organizados.
Checklist para organizar a formação anual
- Listar todos os trabalhadores e respetivos tipos de contrato.
- Calcular o direito anual e os saldos anteriores.
- Identificar necessidades reais por função.
- Definir calendário, orçamento e responsáveis.
- Confirmar antecipadamente como serão emitidos os certificados.
- Registar assiduidade e resultados de cada ação.
- Atualizar o mapa individual logo após a formação.
- Preparar os dados necessários para o Relatório Único.
Perguntas frequentes
As 40 horas têm de ser realizadas todas no mesmo ano?
A lei admite antecipação ou diferimento até dois anos, observadas as condições do artigo 131.º. A empresa deve ter um plano e controlar os saldos para que o adiamento não se transforme em incumprimento.
Um trabalhador pode escolher qualquer curso?
Na formação organizada pela empresa, a área é acordada ou definida pelo empregador e deve estar relacionada com a atividade. Quando utiliza crédito de horas, o trabalhador tem maior margem de escolha, mas a formação deve continuar ligada à atividade ou respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.
Formação em segurança no trabalho conta para as 40 horas?
Pode contar, desde que cumpra os requisitos aplicáveis e esteja devidamente documentada. Deve, porém, distinguir-se a formação contínua geral das formações específicas obrigatórias associadas a certos riscos, funções ou equipamentos.
Uma pequena empresa também tem esta obrigação?
O direito individual à formação não depende de a empresa ser grande. A dimensão influencia a forma prática de organizar o plano, não elimina o direito previsto no Código do Trabalho.
A falta das 40 horas pode dar origem a coima?
O Código do Trabalho classifica como contraordenação grave a violação de determinadas obrigações do artigo 131.º, incluindo o direito ao mínimo anual e a formação de pelo menos 10% dos trabalhadores. O enquadramento concreto deve ser analisado em função dos factos e da legislação aplicável.
Transforme a obrigação num plano útil
Cumprir as 40 horas de formação obrigatória é mais simples quando a empresa deixa de gerir certificados isolados e passa a trabalhar com um plano, um calendário e um saldo individual atualizado.
O serviço de Formação Certificada da Medisigma pode apoiar a identificação de necessidades e a organização de ações ajustadas à atividade e aos riscos da sua empresa.
Fontes oficiais e referências
- Código do Trabalho, artigos 130.º a 134.º - Diário da República
- Portaria n.º 474/2010, certificado de formação profissional - Diário da República
- Relatório Único - Gabinete de Estratégia e Planeamento
- Formação Profissional 2023, Anexo C do Relatório Único - GEP
- Entidades formadoras certificadas - DGERT
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