40 Horas de Formação Obrigatória: Guia Prático para Empresas

40 Horas de Formação Obrigatória: Guia Prático para Empresas

Equipa Medisigma15 de junho de 2026

Saiba como cumprir as 40 horas de formação contínua, calcular horas proporcionais, organizar registos e evitar créditos acumulados.

As empresas abrangidas pelo Código do Trabalho devem assegurar o direito individual dos trabalhadores a formação contínua. A referência geral é de 40 horas por ano, mas cumprir esta obrigação não consiste apenas em marcar um curso e guardar uma folha de presenças.

É necessário escolher formação adequada, controlar as horas de cada trabalhador, emitir a documentação aplicável e evitar que as horas em falta se transformem em crédito de formação ou num valor a pagar quando o contrato termina.

Os dados oficiais mais recentes especificamente dedicados à formação contínua, relativos a 2023, mostram uma taxa de participação de 41,1% e uma média de 34,2 horas por trabalhador abrangido. Estes números do Gabinete de Estratégia e Planeamento ajudam a perceber por que motivo o planeamento continua a ser um desafio para muitas empresas.

O que diz a lei sobre as 40 horas de formação

O artigo 131.º do Código do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito, em cada ano, a um mínimo de 40 horas de formação contínua.

Há, no entanto, várias regras que devem ser lidas em conjunto:

  • Nos contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, o mínimo é calculado proporcionalmente à duração do contrato nesse ano.
  • O empregador deve assegurar formação contínua, em cada ano, a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.
  • A formação anual pode ser antecipada até dois anos ou, quando prevista no plano de formação, diferida por igual período.
  • Uma convenção coletiva aplicável ao setor pode adaptar este regime.

A regra dos 10% não elimina o direito individual às 40 horas. Permite organizar a execução da formação ao longo do tempo, mas a empresa deve continuar a controlar o saldo de cada trabalhador.

Como calcular as horas nos contratos a termo

Quando um contrato a termo dura pelo menos três meses, pode usar-se uma proporção simples:

Duração do contrato no anoMínimo proporcional
3 meses10 horas
6 meses20 horas
9 meses30 horas
12 meses40 horas

Para contratos inferiores a três meses, este mínimo proporcional previsto no artigo 131.º não se aplica. Isto não afasta outras obrigações de informação ou formação relacionadas com a função, os equipamentos utilizados e a segurança e saúde no trabalho.

A formação tem de ser dada por uma entidade certificada?

Não obrigatoriamente. O Código do Trabalho permite que a formação seja desenvolvida:

  • pelo próprio empregador;
  • por uma entidade formadora certificada;
  • por um estabelecimento de ensino reconhecido.

Isto não significa que qualquer reunião interna passe automaticamente a contar como formação contínua. A ação deve ter um objetivo formativo identificável, duração definida, conteúdo adequado e evidências da sua realização.

Quando é contratada uma entidade externa, a certificação pode ser confirmada no sistema da DGERT. A conclusão de formação certificada dá lugar à emissão da documentação aplicável, incluindo o certificado previsto no Sistema Nacional de Qualificações. A Portaria n.º 474/2010 regula o modelo emitido através do SIGO para ações certificadas não inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações.

Que temas podem contar para as 40 horas?

A área de formação é determinada por acordo entre a empresa e o trabalhador. Na falta de acordo, pode ser definida pelo empregador, mas deve coincidir ou ser relacionada com a atividade prestada.

Por exemplo, podem ser adequadas ações sobre:

  • competências técnicas necessárias à função;
  • segurança e saúde no trabalho;
  • utilização de equipamentos ou software;
  • qualidade, atendimento ou organização do trabalho;
  • proteção de dados, quando relevante para a atividade;
  • gestão, liderança ou comunicação, quando relacionadas com as responsabilidades do trabalhador.

Repetir anualmente o mesmo conteúdo genérico, sem ligação às necessidades reais, pode produzir certificados, mas dificilmente demonstra uma política de qualificação bem estruturada.

O que acontece às horas de formação em falta?

As horas não desaparecem no final do ano.

O empregador pode diferir a formação por dois anos, desde que essa organização esteja prevista no plano. Se as horas continuarem por assegurar no final dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se num crédito de horas em igual número, nos termos do artigo 132.º do Código do Trabalho.

Esse crédito:

  • pode ser usado pelo trabalhador para frequentar formação por sua iniciativa;
  • é referido ao período normal de trabalho;
  • confere direito a retribuição;
  • conta como tempo de serviço efetivo;
  • cessa três anos depois da sua constituição, se não for utilizado.

Quando o contrato termina, o artigo 134.º determina que o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente às horas mínimas anuais que não lhe tenham sido proporcionadas ou ao crédito de horas existente nessa data.

Documentos que a empresa deve manter organizados

Para demonstrar o cumprimento da obrigação, é prudente manter um processo de formação com:

  • plano anual ou plurianual de formação;
  • levantamento de necessidades por função ou equipa;
  • programa, objetivos, duração e modalidade de cada ação;
  • identificação do formador e da entidade responsável;
  • convocatórias, registos de assiduidade e avaliações, quando aplicáveis;
  • certificados ou comprovativos emitidos;
  • mapa individual das horas realizadas, antecipadas, diferidas e em falta;
  • informação reportada no Anexo C do Relatório Único.

O Relatório Único é uma obrigação anual dos empregadores com trabalhadores por conta de outrem, sendo o Anexo C dedicado à formação profissional contínua.

Cinco erros frequentes

  1. Planear apenas em dezembro. A disponibilidade de trabalhadores, formadores e salas torna-se difícil de gerir.
  2. Contar qualquer reunião como formação. Uma reunião operacional sem estrutura formativa e sem evidências adequadas pode não sustentar o cumprimento.
  3. Dar o mesmo curso a toda a empresa. A formação deve estar ligada às funções e necessidades dos trabalhadores.
  4. Ignorar contratos que vão terminar. As horas em falta podem ter impacto no acerto final.
  5. Guardar certificados sem controlar saldos. O certificado prova uma ação, mas não substitui o mapa individual de horas.

Consulte também o nosso guia de preparação para inspeções da ACT para rever outros documentos laborais e de segurança que devem estar organizados.

Checklist para organizar a formação anual

  • Listar todos os trabalhadores e respetivos tipos de contrato.
  • Calcular o direito anual e os saldos anteriores.
  • Identificar necessidades reais por função.
  • Definir calendário, orçamento e responsáveis.
  • Confirmar antecipadamente como serão emitidos os certificados.
  • Registar assiduidade e resultados de cada ação.
  • Atualizar o mapa individual logo após a formação.
  • Preparar os dados necessários para o Relatório Único.

Perguntas frequentes

As 40 horas têm de ser realizadas todas no mesmo ano?

A lei admite antecipação ou diferimento até dois anos, observadas as condições do artigo 131.º. A empresa deve ter um plano e controlar os saldos para que o adiamento não se transforme em incumprimento.

Um trabalhador pode escolher qualquer curso?

Na formação organizada pela empresa, a área é acordada ou definida pelo empregador e deve estar relacionada com a atividade. Quando utiliza crédito de horas, o trabalhador tem maior margem de escolha, mas a formação deve continuar ligada à atividade ou respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.

Formação em segurança no trabalho conta para as 40 horas?

Pode contar, desde que cumpra os requisitos aplicáveis e esteja devidamente documentada. Deve, porém, distinguir-se a formação contínua geral das formações específicas obrigatórias associadas a certos riscos, funções ou equipamentos.

Uma pequena empresa também tem esta obrigação?

O direito individual à formação não depende de a empresa ser grande. A dimensão influencia a forma prática de organizar o plano, não elimina o direito previsto no Código do Trabalho.

A falta das 40 horas pode dar origem a coima?

O Código do Trabalho classifica como contraordenação grave a violação de determinadas obrigações do artigo 131.º, incluindo o direito ao mínimo anual e a formação de pelo menos 10% dos trabalhadores. O enquadramento concreto deve ser analisado em função dos factos e da legislação aplicável.

Transforme a obrigação num plano útil

Cumprir as 40 horas de formação obrigatória é mais simples quando a empresa deixa de gerir certificados isolados e passa a trabalhar com um plano, um calendário e um saldo individual atualizado.

O serviço de Formação Certificada da Medisigma pode apoiar a identificação de necessidades e a organização de ações ajustadas à atividade e aos riscos da sua empresa.

Fontes oficiais e referências

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