Guia Definitivo do Teletrabalho 2025: Direitos, Deveres e Segurança

Guia Definitivo do Teletrabalho 2025: Direitos, Deveres e Segurança

Equipa Medisigma10 de fevereiro de 2026

O teletrabalho veio para ficar, mas as regras mudaram. Saiba como cumprir a legislação em 2025, calcular despesas e garantir a segurança dos trabalhadores em casa.

O teletrabalho deixou de ser uma "medida de emergência" para se tornar uma realidade consolidada nas empresas portuguesas. Contudo, em 2025, o "home office" já não é o faroeste que foi durante a pandemia. A legislação endureceu, a fiscalização da ACT aumentou e as responsabilidades das empresas estão mais definidas do que nunca.

Se a sua empresa adotou um modelo híbrido ou totalmente remoto, este guia é essencial para garantir que produtividade rima com legalidade e segurança.

Obrigações Legais: O Que Mudou em 2025?

A Lei n.º 83/2021 estabeleceu as bases, mas a aplicação prática trouxe novas exigências. O ponto de partida é inegociável: o acordo escrito.

Não basta um email a dizer "podes ficar em casa à sexta-feira". O regime de teletrabalho exige um contrato ou adenda que defina:

  1. O regime de permanência (dias em casa vs. dias no escritório).
  2. O horário de trabalho (com respeito pelos tempos de descanso).
  3. A propriedade dos equipamentos (quem fornece o PC, a cadeira, o telemóvel?).

O Direito à Desconexão

É um dos temas quentes para a ACT em 2025. O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador fora do horário laboral, salvo situações de força maior. O incumprimento desta regra é uma contraordenação grave.


Quem Paga a Luz e a Net? (Compensação de Despesas)

Esta é a dúvida número um de gestores e trabalhadores. A lei obriga o empregador a compensar integralmente as despesas adicionais que o trabalhador suporte.

Segundo dados da ACT, a média de compensação mensal em 2025 ronda os 45,30 euros por trabalhador. Existem duas formas de tratar isto:

  • Via Fatura: O trabalhador apresenta as despesas (complexo e burocrático).
  • Valor Fixo: A empresa define um valor fixo por dia de teletrabalho (ex: para cobrir internet e eletricidade), isento de impostos até determinados limites legais.

Importante: Esta compensação deve estar discriminada no recibo de vencimento como "Compensação de despesas de teletrabalho".


Ergonomia e Acidentes em Casa

Aqui a linha torna-se ténue. Se um trabalhador escorregar na cozinha durante o horário de trabalho, é acidente de trabalho? Sim, pode ser.

A lei considera "local de trabalho" o domicílio do trabalhador. Isto significa que a empresa é responsável por garantir condições de segurança, mesmo à distância.

O Que a Empresa Deve Fazer

  1. Auditoria Ergonómica Remota: Garantir que o trabalhador tem uma cadeira ajustável, monitor à altura dos olhos e iluminação adequada.
  2. Formação: Ensinar boas práticas de higiene postural (pausas ativas, alongamentos).
  3. Seguro: Comunicar à seguradora quais os trabalhadores em regime de teletrabalho e as suas moradas.

A Medisigma realiza auditorias ergonómicas por videochamada, ajudando a sua empresa a mitigar riscos de lesões músculo-esqueléticas e responsabilidade civil.


Tabela Comparativa: Presencial vs. Remoto

Comparação: Presencial vs. Teletrabalho

  • Acidente de Trabalho
    • Presencial: No local da empresa ou trajeto.
    • Teletrabalho: No local de residência, durante o horário definido.
  • Equipamentos
    • Presencial: Fornecidos pela empresa.
    • Teletrabalho: Fornecidos pela empresa ou compensados se do trabalhador.
  • Subsídio de Refeição
    • Presencial: Devido (salvo acordo em contrário).
    • Teletrabalho: Devido em igualdade de circunstâncias.
  • Pausas e Descanso
    • Presencial: Controladas visualmente/ponto.
    • Teletrabalho: Mesmos direitos, controlo via registo digital.
  • Despesas Adicionais
    • Presencial: Assumidas pela empresa (instalações).
    • Teletrabalho: Compensação fixa ou mediante faturas (média de cerca de 45 euros por mês).

Isolamento e Saúde Mental

O teletrabalho tem um lado sombra: o isolamento. A falta de interação social e a dificuldade em "desligar" podem agravar riscos psicossociais como o burnout.

Como empregador, deve promover momentos de reconexão:

  • Reuniões de equipa presenciais periódicas.
  • Atividades de teambuilding.
  • Consultas de psicologia online (um serviço que a Medidigma disponibiliza).

Conclusão

O teletrabalho não é "trabalhar menos", é trabalhar de forma diferente. Exige confiança, mas também rigor legal. Ignorar as obrigações de compensação de despesas ou de SST no domicílio é um risco financeiro desnecessário.

Precisa de ajuda para formalizar o teletrabalho na sua empresa? A Medidigma apoia na implementação de políticas de SST para regimes híbridos.

  • Email: dep.hst@medisigma.pt
  • Telefone: 241 331 504

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