Agentes Cancerígenos no Trabalho: O Guia de Prevenção e Novas Regras 2025

Agentes Cancerígenos no Trabalho: O Guia de Prevenção e Novas Regras 2025

Equipa Medisigma16 de fevereiro de 2026

Descubra como proteger a sua empresa e trabalhadores da exposição a agentes cancerígenos. Guia atualizado com o Decreto-Lei n.º 102/2024 e o Decreto-Lei n.º 72/2025.

A exposição a agentes cancerígenos no local de trabalho continua a ser um dos maiores desafios para a Saúde e Segurança no Trabalho (SST) em Portugal. Embora muitas vezes invisível, o risco é real e as consequências podem surgir décadas após a exposição. Com a recente atualização legislativa de 2025, as empresas têm agora responsabilidades reforçadas na proteção das suas equipas.

Neste guia, explicamos o que mudou e como pode garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade legal.

Índice Rápido


O que são Agentes Cancerígenos e Mutagénicos?

Agentes cancerígenos são substâncias, misturas ou processos que têm o potencial de causar cancro em seres humanos. Já os agentes mutagénicos são aqueles que podem causar alterações genéticas hereditárias.

Em 2025, o conceito foi alargado para incluir explicitamente as substâncias tóxicas para a reprodução, que podem afetar a fertilidade ou o desenvolvimento do feto. A exposição pode ocorrer de forma contínua ou ocasional, e mesmo níveis reduzidos podem representar um risco significativo a longo prazo.


Principais Exemplos na Indústria Portuguesa

Muitos destes agentes são subprodutos de atividades comuns em vários setores:

  • Sílica Cristalina Respirável: Muito comum na construção civil, mineração e indústria de cerâmica.
  • Fumos de Soldadura: Presentes em oficinas metalúrgicas e manutenção industrial.
  • Pó de Madeira: Especialmente perigoso em carpintarias e serrações (madeiras de folhosas).
  • Amianto (Asbesto): Embora proibido, continua presente em processos de demolição e reabilitação.
  • Benzeno e Solventes: Utilizados na indústria química, farmacêutica e oficinas.
  • Emissões de Motores Diesel: Um risco constante em logística, transportes e armazéns.
  • Radiação UV: Um risco crítico para quem trabalha ao ar livre, como na agricultura e construção.

Vias de Exposição e Consequências

O risco não depende apenas da substância, mas de como o trabalhador interage com ela:

  1. Inalação: A via mais comum através de poeiras, fumos e vapores.
  2. Contacto Cutâneo: Absorção pela pele através de líquidos ou superfícies contaminadas.
  3. Ingestão: Frequentemente acidental, por falta de higiene rigorosa (ex: comer com mãos contaminadas).

As consequências são muitas vezes silenciosas e surgem anos depois, incluindo cancro do pulmão, mesotelioma, doenças dermatológicas e problemas reprodutivos graves.


Novas Regras 2025: Decreto-Lei n.º 102/2024 e n.º 72/2025

Portugal atualizou recentemente o seu quadro legal para reforçar a proteção dos trabalhadores:

  • Decreto-Lei n.º 102/2024 (em vigor desde janeiro de 2025): Transpõe a Diretiva (UE) 2022/431, introduzindo valores-limite de exposição (VLEP) mais rigorosos para o chumbo e seus compostos.
  • Decreto-Lei n.º 72/2025 (em vigor desde junho de 2025): Alarga a proteção às substâncias tóxicas para a reprodução, exigindo avaliações de risco mais detalhadas para trabalhadores em idade fértil e grávidas.

O que isto significa para a sua empresa? Significa que as avaliações de risco devem ser revistas, os protocolos de monitorização ambiental atualizados e a vigilância da saúde (exames médicos) deve ser ainda mais específica.


Medidas de Prevenção e Controlo

Seguir a hierarquia de prevenção é a única forma de mitigar estes riscos:

1. Eliminação ou Substituição

A forma mais eficaz: se possível, elimine o agente ou substitua-o por uma alternativa menos perigosa.

2. Controlo de Engenharia

  • Sistemas de extração localizada (ventilação).
  • Enclausuramento de processos produtores de poeiras.
  • Automatização de tarefas para afastar o trabalhador da fonte.

3. Organização do Trabalho

  • Limitação do número de trabalhadores expostos.
  • Redução do tempo de exposição.
  • Manutenção rigorosa de equipamentos e limpeza industrial profunda.

4. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Devem ser usados como última linha de defesa, com foco em máscaras com filtros específicos, luvas de proteção química e vestuário adequado.

Dica Medisigma: A monitorização ambiental (medições de higiene industrial) é a única forma de saber se as suas medidas de engenharia estão realmente a funcionar. Não espere pela inspeção da ACT para medir a qualidade do ar.


Perguntas Frequentes

"O que devo fazer se detetar um agente cancerígeno na minha empresa?"

Deve proceder imediatamente à avaliação de riscos por técnicos qualificados, priorizar a substituição da substância e implementar medidas de confinamento ou ventilação.

"Os exames médicos são diferentes para quem está exposto?"

Sim. Os exames de Medicina do Trabalho são mais frequentes e incluem testes específicos (biomonitorização) para detetar precocemente qualquer alteração.

"Qual é o custo do incumprimento?"

Além das coimas elevadas da ACT (que podem chegar a dezenas de milhares de euros), o impacto reputacional e os custos com doenças profissionais são devastadores para qualquer organização.


Conclusão

Proteger os trabalhadores de agentes cancerígenos é uma responsabilidade ética, legal e económica. Um investimento em prevenção hoje evita tragédias humanas e custos financeiros no futuro.

Se a sua empresa lida com substâncias químicas, soldadura ou poeiras minerais, a Medidigma pode ajudar a realizar as avaliações de risco e medições necessárias.

Precisa de uma avaliação de Higiene Industrial? A nossa equipa técnica apoia na identificação e controlo de agentes químicos e cancerígenos.

  • Email: dep.hst@medisigma.pt
  • Telefone: 241 331 504

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