|
|
Realizamos as medidas de Autoproteção e Projetos de Segurança Contra Incêndios de acordo com o decreto-lei 220/2008, de 12 de novembro, e suas alterações, e regulamentado pela Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro.
As medidas de autoproteção, serão realizadas de acordo com da utilização-tipo em questão e respetiva categoria de risco, e será da responsabilidade das entidades exploradoras a implementação destas.
|
|
|
|